Planeamento para o Próximo Decénio: Valor, Princípio, Perspectiva, Meta da Política, Direcção da Estratégia e Determinação de Fases
Meta da Política
Coordenação, Implementação, Avaliação e Outras Observações do Planeamento para o Próximo Decénio
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Planeamento para o Próximo Decénio: Valor, Princípio, Perspectiva, Meta da Política, Direcção da Estratégia e Determinação de Fases
- 1. Apoiar as pessoas portadoras de deficiência a concretizar os objectivos pessoais, alcançar as metas do desenvolvimento da sociedade, consolidar a noção de que os deficientes constituem uma força para a promoção do desenvolvimento social e são, ao mesmo tempo, beneficiários do desenvolvimento, e reconhecer as contribuições preciosas dos deficientes para o bem-estar, progresso e diversificação da sociedade em geral. Julga-se necessário garantir o acesso dos deficientes a um ambiente sem barreiras e assegurar a sua participação em todos os aspectos do desenvolvimento, além de tomar em consideração, de forma adequada, a necessidade de todos os deficientes na agenda do desenvolvimento de Macau.
- 2. Deve-se tomar como fundamento os princípios constantes na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, incluindo:
- • O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, nomeadamente a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
- • A não-discriminação;
- • A plena e efectiva participação e inclusão na sociedade;
- • O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
- • A igualdade de oportunidades;
- • A acessibilidade;
- • A igualdade entre homens e mulheres;
- • O respeito pelas capacidades evolutivas das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar a sua identidade.
Criar uma sociedade fundamentada na igualdade dos direitos e na coesão, em que as pessoas portadoras de deficiência podem participar de forma plena num ambiente sem barreiras e de inclusão social, tornando-se membros contribuintes da sociedade.
A meta da política geral do Planeamento para o Próximo Decénio é concretizar uma política de prevenção, reabilitação e reintegração social das pessoas portadoras de deficiência a fim de garantir a este grupo populacional o efectivo exercício dos direitos e deveres atribuídos aos demais cidadãos, em condições de igualdade de oportunidades.
- 1. Promover o entendimento, respeito e aceitação recíproca entre os diversos sectores da sociedade e as pessoas portadoras de deficiência, e proporcionar mais oportunidades para que os deficientes participem plenamente na sociedade.
- 2. Promover a cooperação transectorial, com vista a garantir aos deficientes um ambiente sem barreiras e serviços de reabilitação integrados e diversificados, ajudando-os a reintegrar-se na comunidade.
- 3. Reforçar a capacidade das pessoas portadoras de deficiência e dos seus cuidadores, tornando-os membros contribuintes da sociedade.
- 1. Curto prazo de 2 anos, entre 2016 e 2017.
- 2. Médio prazo de 3 a 5 anos, entre 2018 e 2020.
- 3. Longo prazo de 6 a 10 anos, entre 2021 e 2025.