Segurança social e benefícios sociais
- Os empregados portadores de deficiência, como qualquer pessoa, têm direito, nos termos legais, às prestações da segurança social, incluindo a pensão de invalidez .
- De acordo com o Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados , quando reunidas as respectivas condições, às empresas que contratem desempregados, incluindo portadores de deficiência, é atribuído um subsídio no valor máximo de MOP13.800 por cada desempregado contratado, a pagar em seis prestações mensais.
- Nos termos do referido Regulamento, as acções de formação profissional, de emprego protegido, de adaptação de postos de trabalho e de eliminação de barreiras arquitectónicas para o apoio à inserção sociolaboral de desempregados com deficiência física ou comportamental, promovidas por empresas ou organizações não governamentais são passíveis de serem subsidiadas, sendo de MOP500.000, o valor máximo a atribuir para cada acção pretendida.
- O novo Regime da Segurança Social entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. Nesta conformidade, as pessoas deficientes, como qualquer cidadão, podem optar pela modalidade do regime da segurança social que preferem e gozarão no futuro dos mesmos benefícios como as demais pessoas.
- Em resposta à direcção política do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025), no sentido de promover de forma activa as medidas que incentivam a inserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho, reconhecendo a necessidade de criar condições para incentivar as pessoas deficientes a tomar a iniciativa de definir planos para a sua reinserção no mercado laboral e auto-subsistência, o Fundo de Segurança Social, com base na legislação actualmente em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2018, começou a lançar o “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” , com vista a incutir a autoconfiança dos portadores de deficiência e aumentar a sua motivação inerente à reinserção no mercado laboral, bem como promover a participação deles na sociedade, a integração económica e a qualidade de vida.
- Desde a sua implementação em 2008 pelo Governo da RAEM, as Medidas Provisórias do Subsídio Complementar aos Rendimentos do Trabalho têm vindo a apoiar as camadas da população com baixos rendimentos a aliviar a pressão de vida. A fim de consubstanciar o apoio e o incentivo dados pelo Governo da RAEM à inserção sócio-profissional dos indivíduos com baixos rendimentos do trabalho a tempo inteiro e das pessoas portadoras de deficiência, a partir de 2017, as referidas medidas passaram a ser aplicáveis não só aos indivíduos em geral que têm baixos rendimentos do trabalho a tempo inteiro, como também aos portadores do cartão de registo de avaliação de deficiência com baixos rendimentos do trabalho a tempo inteiro. (Ir para o Link)
- Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 6/2007 (Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) , o IAS atribui subsídio regular às pessoas deficientes / famílias com membros deficientes, cujos rendimentos sejam inferiores ao valor do risco social.
- De acordo com o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.° 18/2003 que define o “Regulamento do apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”, atendendo às necessidades especiais sentidas pelas famílias com membros deficientes, beneficiárias do subsídio do IAS, são-lhes atribuídos o subsídio eventual e o apoio de invalidez (MOP600 / MOP800 por mês), para apoiá-las a fazer face à aquisição de produtos de apoio e despesas especiais.
- Ao abrigo do “Programa do subsídio especial para a manutenção de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável”, é atribuído, duas vezes ao ano, o subsídio para a manutenção de vida às famílias com membros deficientes que recebem o subsídio regular ou têm rendimentos ligeiramente acima do valor do risco social. (Ir para o Link)
- Para além do apoio económico atrás referido, o IAS também disponibiliza às pessoas deficientes e suas famílias serviços de tratamento de casos e promove actividades de educação comunitária.
► |
|
Serviços de equipamentos de reabilitação |
- O IAS, através do apoio técnico e financeiro, incentiva as instituições particulares a criar equipamentos e serviços para a reabilitação dos portadores de deficiência, nomeadamente, lares, casas transitórias (halfway house), centros de educação precoce e de treinos, centros de cuidados temporários, centros de apoio vocacional, centros de desenvolvimento de capacidades e de apoio ao emprego, serviços de apoio comunitário e serviços de transporte médico não urgente.
- Presentemente, as unidades prestadoras de serviços de reabilitação, beneficiárias do subsídio regular atribuído mensalmente pelo IAS, totalizam 35.
- O IAS atribui apoio financeiro para as despesas administrativas, de que beneficiam actualmente organizações de pessoas deficientes e empresas-mãe das instituições de serviços de reabilitação num total de 26. Em 2015, o montante do subsídio atribuído às referidas organizações, empresas-mãe das instituições e respectivos equipamentos foi de aproximadamente 200 milhões de patacas.
- O IAS, em colaboração com outros Serviços Públicos e instituições particulares, realiza com frequência diversas actividades de divulgação e de sensibilização junto da comunidade em prol da reabilitação ao nível comunitário dos portadores de deficiência, nomeadamente:
- A partir de 2003, o IAS começou a colaborar com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais no lançamento do Projecto sobre Prémios de Excelência para os Melhores Empregados Deficientes e do Plano de Atribuição de Prémios às Entidades Empregadoras de Pessoas Deficientes, tendo sido também organizado o “Projecto de estágio de pessoas deficientes em postos de trabalho” ;
- O IAS também organiza o “Programa de sensibilização sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, o “Plano de financiamento para a divulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” , o “Plano de financiamento para a organização de actividades sócio-recreativas para pessoas deficientes” , o “Projecto de promoção conjunta do desenvolvimento de artes especiais das pessoas com deficiência” , o “Plano de financiamento para actividades formativas na área das artes para pessoas deficientes”, o “Programa educativo sobre a saúde mental”, “Actividades alusivas ao Dia Internacional para as Pessoas com Deficiência”, entre outros, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas deficientes, bem como sensibilizar a população para conhecer e aceitar o mesmo grupo social.
- Em 2003, o IAS e a DSEJ criaram o mecanismo de encaminhamento para os serviços adequados dos alunos que concluíram o ensino especial, por forma a que estes, após a sua saída do sistema de ensino especial e através de uma avaliação integrada e de um processo de triagem e de encaminhamento, possam transitar para os serviços sociais que lhes sejam adequados.
- Com o objectivo de assegurar aos portadores de deficiência o acesso aos serviços adequados , o IAS criou ainda um mecanismo de avaliação unificada e de transferência centralizada, aplicável quer pelo mesmo Instituto, quer pelos equipamentos do sector privado, subsidiados e vocacionados para a prestação dos serviços de reabilitação.
- Em 2005, foi criado o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS, para a realização de uma avaliação integrada e interdisciplinar aos portadores de deficiência com necessidade de recorrer aos equipamentos prestadores dos serviços de reabilitação e, em seguida, emitir recomendações sobre os serviços que sejam adequados às pessoas avaliadas.
► |
|
Regime de avaliação da deficiência e seu registo |
- Em 11 de Março de 2011, o IAS começou a receber os pedidos do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência. De acordo com o Regulamento Administrativo n.° 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão) , as deficiências são classificadas em seis tipos: deficiência visual, auditiva, verbal, motora, intelectual e mental, que se encontrem divididas em quatro graus: deficiência ligeira, moderada, grave e profunda.
- Em Maio de 2014, o IAS lançou o “Programa de benefícios do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência” , o qual, na primeira fase do seu lançamento, contou com a participação activa de 28 serviços públicos que ofereceram aos titulares do referido cartão diversos serviços e privilégios, tratamento especial, redução de tarifas, entre outros, tendo sido positivas as respostas e opiniões dadas pelas pessoas deficientes e pelos diversos sectores da sociedade.
- A fim de que os diversos aspectos da vida das pessoas deficientes fossem abrangidos pelos benefícios oferecidos aos titulares do cartão atrás referido, o IAS lançou, em 6 de Março de 2015, um novo programa de benefícios, o qual, até 2017, contou com a adesão de um total de 157 entidades que ofereceram diversos benefícios e medidas facilitadoras aos titulares do mesmo cartão, que abrangeram diversos aspectos da vida, nomeadamente no que se refere à medicina e manutenção de saúde, bancos, hotéis, supermercados, telecomunicações, vestuário / sapataria, produtos alimentares e bebidas, artigos domiciliários, educação, artigos electrónicos e computadores, bem como artigos para bebés.
- De acordo com a Lei n.° 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade) , a partir de 6 de Setembro de 2011, o IAS começou a aceitar pedidos de atribuição do subsídio de invalidez. Em 2016, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.° 317/2016 , quem foi avaliado como portador de deficiência de grau ligeiro a moderado ou de grau grave a profundo, teve direito ao subsídio no montante de MOP8.000 e MOP16.000, respectivamente.
- Em 21 de Julho de 2014, o IAS lançou uma medida especial relativa à atribuição do “Subsídio provisório de invalidez” a quem satisfez os seguintes requisitos: tenha residência em Macau há, pelo menos, 7 anos; tenha efectuado no mínimo 36 contribuições mensais para o Fundo de Segurança Social (FSS); e esteja, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, privado totalmente da sua capacidade de trabalho ou de sustento, situação de invalidez esta, que é comprovada pela Junta Médica do FSS e verificada antes da obtenção da qualidade de beneficiário, com vista a oferecer, de forma adequada e com a maior brevidade possível, uma protecção de vida aos beneficiários do referido subsídio.
A fim de providenciar, da melhor forma, uma protecção básica às pessoas deficientes, o “Subsídio provisório de invalidez”, através do meio legislativo, passou a ser uma medida permanente. Nos termos do disposto na Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social) , com alterações introduzidas pela Lei n.° 6/2018, a partir de Outubro de 2018, os beneficiários do “Subsídio provisório de invalidez” passaram a ser beneficiários da pensão de invalidez atribuída pelo FSS.