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Segurança social e benefícios sociais
  Segurança Social
  • Os empregados portadores de deficiência, como qualquer pessoa, têm direito, nos termos legais, às prestações da segurança social, incluindo a pensão de invalidez .
  • De acordo com o Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados , quando reunidas as respectivas condições, às empresas que contratem desempregados, incluindo portadores de deficiência, é atribuído um subsídio no valor máximo de MOP13.800 por cada desempregado contratado, a pagar em seis prestações mensais.
  • Nos termos do referido Regulamento, as acções de formação profissional, de emprego protegido, de adaptação de postos de trabalho e de eliminação de barreiras arquitectónicas para o apoio à inserção sociolaboral de desempregados com deficiência física ou comportamental, promovidas por empresas ou organizações não governamentais são passíveis de serem subsidiadas, sendo de MOP500.000, o valor máximo a atribuir para cada acção pretendida.
  • O novo Regime da Segurança Social entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011. Nesta conformidade, as pessoas deficientes, como qualquer cidadão, podem optar pela modalidade do regime da segurança social que preferem e gozarão no futuro dos mesmos benefícios como as demais pessoas.
  • Em resposta à direcção política do Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025), no sentido de promover de forma activa as medidas que incentivam a inserção dos portadores de deficiência no mercado de trabalho, reconhecendo a necessidade de criar condições para incentivar as pessoas deficientes a tomar a iniciativa de definir planos para a sua reinserção no mercado laboral e auto-subsistência, o Fundo de Segurança Social, com base na legislação actualmente em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2018, começou a lançar o “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” , com vista a incutir a autoconfiança dos portadores de deficiência e aumentar a sua motivação inerente à reinserção no mercado laboral, bem como promover a participação deles na sociedade, a integração económica e a qualidade de vida.
  • Desde a sua implementação em 2008 pelo Governo da RAEM, as Medidas Provisórias do Subsídio Complementar aos Rendimentos do Trabalho têm vindo a apoiar as camadas da população com baixos rendimentos a aliviar a pressão de vida. A fim de consubstanciar o apoio e o incentivo dados pelo Governo da RAEM à inserção sócio-profissional dos indivíduos com baixos rendimentos do trabalho a tempo inteiro e das pessoas portadoras de deficiência, a partir de 2017, as referidas medidas passaram a ser aplicáveis não só aos indivíduos em geral que têm baixos rendimentos do trabalho a tempo inteiro, como também aos portadores do cartão de registo de avaliação de deficiência com baixos rendimentos do trabalho a tempo inteiro. (Ir para o Link)
  Apoio económico
  • Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 6/2007 (Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) , o IAS atribui subsídio regular às pessoas deficientes / famílias com membros deficientes, cujos rendimentos sejam inferiores ao valor do risco social.
  • De acordo com o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.° 18/2003 que define o “Regulamento do apoio especial para os três tipos de famílias em situação vulnerável”, atendendo às necessidades especiais sentidas pelas famílias com membros deficientes, beneficiárias do subsídio do IAS, são-lhes atribuídos o subsídio eventual e o apoio de invalidez (MOP600 / MOP800 por mês), para apoiá-las a fazer face à aquisição de produtos de apoio e despesas especiais.
  • Ao abrigo do “Programa do subsídio especial para a manutenção de vida dos três tipos de famílias em situação vulnerável”, é atribuído, duas vezes ao ano, o subsídio para a manutenção de vida às famílias com membros deficientes que recebem o subsídio regular ou têm rendimentos ligeiramente acima do valor do risco social. (Ir para o Link)
  • Para além do apoio económico atrás referido, o IAS também disponibiliza às pessoas deficientes e suas famílias serviços de tratamento de casos e promove actividades de educação comunitária.
  Serviços de equipamentos de reabilitação
  • O IAS, através do apoio técnico e financeiro, incentiva as instituições particulares a criar equipamentos e serviços para a reabilitação dos portadores de deficiência, nomeadamente, lares, casas transitórias (halfway house), centros de educação precoce e de treinos, centros de cuidados temporários, centros de apoio vocacional, centros de desenvolvimento de capacidades e de apoio ao emprego, serviços de apoio comunitário e serviços de transporte médico não urgente.
  • Presentemente, as unidades prestadoras de serviços de reabilitação, beneficiárias do subsídio regular atribuído mensalmente pelo IAS, totalizam 35.
  • O IAS atribui apoio financeiro para as despesas administrativas, de que beneficiam actualmente organizações de pessoas deficientes e empresas-mãe das instituições de serviços de reabilitação num total de 26. Em 2015, o montante do subsídio atribuído às referidas organizações, empresas-mãe das instituições e respectivos equipamentos foi de aproximadamente 200 milhões de patacas.
  • O IAS, em colaboração com outros Serviços Públicos e instituições particulares, realiza com frequência diversas actividades de divulgação e de sensibilização junto da comunidade em prol da reabilitação ao nível comunitário dos portadores de deficiência, nomeadamente:
  • Em 2003, o IAS e a DSEJ criaram o mecanismo de encaminhamento para os serviços adequados dos alunos que concluíram o ensino especial, por forma a que estes, após a sua saída do sistema de ensino especial e através de uma avaliação integrada e de um processo de triagem e de encaminhamento, possam transitar para os serviços sociais que lhes sejam adequados.
  • Com o objectivo de assegurar aos portadores de deficiência o acesso aos serviços adequados , o IAS criou ainda um mecanismo de avaliação unificada e de transferência centralizada, aplicável quer pelo mesmo Instituto, quer pelos equipamentos do sector privado, subsidiados e vocacionados para a prestação dos serviços de reabilitação.
  • Em 2005, foi criado o Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS, para a realização de uma avaliação integrada e interdisciplinar aos portadores de deficiência com necessidade de recorrer aos equipamentos prestadores dos serviços de reabilitação e, em seguida, emitir recomendações sobre os serviços que sejam adequados às pessoas avaliadas.
  Regime de avaliação da deficiência e seu registo
  • Em 11 de Março de 2011, o IAS começou a receber os pedidos do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência. De acordo com o Regulamento Administrativo n.° 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão) , as deficiências são classificadas em seis tipos: deficiência visual, auditiva, verbal, motora, intelectual e mental, que se encontrem divididas em quatro graus: deficiência ligeira, moderada, grave e profunda.
  • Em Maio de 2014, o IAS lançou o “Programa de benefícios do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência” , o qual, na primeira fase do seu lançamento, contou com a participação activa de 28 serviços públicos que ofereceram aos titulares do referido cartão diversos serviços e privilégios, tratamento especial, redução de tarifas, entre outros, tendo sido positivas as respostas e opiniões dadas pelas pessoas deficientes e pelos diversos sectores da sociedade.
  • A fim de que os diversos aspectos da vida das pessoas deficientes fossem abrangidos pelos benefícios oferecidos aos titulares do cartão atrás referido, o IAS lançou, em 6 de Março de 2015, um novo programa de benefícios, o qual, até 2017, contou com a adesão de um total de 157 entidades que ofereceram diversos benefícios e medidas facilitadoras aos titulares do mesmo cartão, que abrangeram diversos aspectos da vida, nomeadamente no que se refere à medicina e manutenção de saúde, bancos, hotéis, supermercados, telecomunicações, vestuário / sapataria, produtos alimentares e bebidas, artigos domiciliários, educação, artigos electrónicos e computadores, bem como artigos para bebés.
  Beneficios pecuniários
  • De acordo com a Lei n.° 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade) , a partir de 6 de Setembro de 2011, o IAS começou a aceitar pedidos de atribuição do subsídio de invalidez. Em 2016, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.° 317/2016 , quem foi avaliado como portador de deficiência de grau ligeiro a moderado ou de grau grave a profundo, teve direito ao subsídio no montante de MOP8.000 e MOP16.000, respectivamente.
  • Em 21 de Julho de 2014, o IAS lançou uma medida especial relativa à atribuição do “Subsídio provisório de invalidez” a quem satisfez os seguintes requisitos: tenha residência em Macau há, pelo menos, 7 anos; tenha efectuado no mínimo 36 contribuições mensais para o Fundo de Segurança Social (FSS); e esteja, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, privado totalmente da sua capacidade de trabalho ou de sustento, situação de invalidez esta, que é comprovada pela Junta Médica do FSS e verificada antes da obtenção da qualidade de beneficiário, com vista a oferecer, de forma adequada e com a maior brevidade possível, uma protecção de vida aos beneficiários do referido subsídio.
    A fim de providenciar, da melhor forma, uma protecção básica às pessoas deficientes, o “Subsídio provisório de invalidez”, através do meio legislativo, passou a ser uma medida permanente. Nos termos do disposto na Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social) , com alterações introduzidas pela Lei n.° 6/2018, a partir de Outubro de 2018, os beneficiários do “Subsídio provisório de invalidez” passaram a ser beneficiários da pensão de invalidez atribuída pelo FSS.




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