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Política de transportes
  • Com vista a facilitar a livre deslocação das pessoas deficientes através da utilização dos transportes públicos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), tendo em conta os serviços de transporte público existentes, adoptou novas medidas, nomeadamente no que se refere aos serviços de autocarros. (Os autocarros das carreiras 4 e 17 estão equipados com sistema que permite assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência visual, sistema este que irá ser instalado nos autocarros de outras carreiras.)
  • Atendendo à necessidade de deslocação das pessoas com deficiência e a fim de atenuar os encargos com o transporte, em Julho de 2011, a DSAT lançou o “Programa de benefícios das tarifas dos autocarros para pessoas deficientes” , com o objectivo de oferecer aos passageiros com deficiência uma redução de tarifas, por forma a que lhes seja cobrada uma tarifa de MOP0,30 por viagem. Os passageiros deficientes poderão ainda beneficiar dos benefícios relativos aos serviços de interligação entre carreiras de autocarros , desde que satisfaçam as condições para esse efeito.
  • Com vista a facilitar a deslocação com acessibilidade das pessoas deficientes, em Março de 2016, o Governo da RAEM realizou um concurso público para a concessão de 100 licenças especiais de táxis, das quais 5 de táxis acessíveis. Em 1 de Abril de 2017, as primeiras 50 começaram a operar, incluindo 5 de táxis acessíveis, destinados à prestação de serviços a pessoas deficientes com mobilidade reduzida. (Ir para o Link)




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