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Política fiscal
  Imposto profissional
  • Anteriormente, de acordo com a Lei n.° 12/2003 , para os empregados e assalariados com mais de 65 anos de idade ou com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%, o limite de isenção foi actualizado para MOP135.000 em vez de MOP95.000, valor aplicado à população em geral.
  • Em 2017, de acordo com a Lei n.° 11/2016 , o limite de isenção tanto para os portadores de deficiência como para a população em geral passou a ser igual a MOP144.000.
  Imposto de circulação de automóveis
  • No que se refere ao imposto de circulação de automóveis, de acordo com a Lei n.° 16/96/M , beneficiam de isenção do referido imposto os proprietários dos veículos destinados a transporte individual de deficientes, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, desde que os veículos sejam de modelo utilitário e com cilindrada não superior a 1.600 c.c.




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