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Instituto de Acção Social e Equipamentos Sociais ajudam residentes a inserir endereço no código de saúde nos dias úteis
Notícia
2020-12-24
Fonte:Instituto de Acção Social
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Na expectativa de ajudar indivíduos que não estão familiarizados com a operação de telemóveis a preencher a informação adicional relativa ao endereço no código de saúde, o Instituto de Acção Social (IAS) oferece apoio a indivíduos com necessidade para inserir informações de endereço nos dias úteis, o serviço está disponível nos 8 locais de serviço da tutela do IAS e nos 101 equipamentos sociais da sociedade civil coordenados pelo IAS.
 
        De acordo com as mais recentes políticas de prevenção epidémica do Governo da RAEM, os residentes devem adicionar o “Local de residência habitual em Macau” ou o “Local onde exerce a sua actividade mais frequente em Macau” no Sistema do Código de Saúde de Macau, entre os dias 24 de Dezembro de 2020 e 6 de Janeiro de 2021, para que se possa articular, de forma precisa, com os trabalhos de controlo e prevenção da epidemia por zonas e categoria do Governo da RAEM. Caso os dados de endereço não estejam preenchidos após o período de testes de 14 dias, a geração do código de saúde será afectada.
 
Tendo em conta a necessidade dos indivíduos não familiarizados com o funcionamento da Internet no smartphone, a partir do dia de trabalho de cada local de serviço, o IAS tem disponibilizado assistência a indivíduos com necessidade para inserir os dados de endereço no Sistema do Código de Saúde nos 8 locais de serviço da sua tutela (sede do IAS, 4 Centros de Acção Social e 1 Sucursal do Centro de Acção Social, Centro de Avaliação Geral de Reabilitação e Casa de Educação de Vida Sadia) e 101 equipamentos sociais da sociedade civil coordenados pelo IAS (37 equipamentos de serviços familiares e comunitários, 43 equipamentos de serviços diurnos para idosos e 21 Equipamentos de serviços de reabilitação de Macau).
 
O IAS apela aos indivíduos que não estão familiarizados com o funcionamento da Internet no smartphone para, na medida do possível, recorrerem à ajuda, primeiramente, de familiares ou amigos. Os indivíduos que se dirigirem aos locais de serviço acima referidos, devem fazer-se acompanhar do smartphone e do endereço, para que o funcionário possa prestar a devida assistência.
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