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Idosos com idade avançada e pessoas com deficiência que reúnem os respectivos requisitos podem declarar a isenção de participação no teste massivo de ácido nucleico
Comunicado de Imprensa
2022-07-17
Fonte:Instituto de Acção Social
Link de origem:Vá para o link
Após uma ponderação equilibrada em relação ao risco epidémico e demais factores relacionados, o Governo da RAEM anunciou que os idosos com idade avançada e as pessoas com deficiência, que se encontrem permanentemente confinados em casa devido a mobilidade reduzida e com dependência de cuidados de outrem, podem através dos seus cuidadores aceder ao Link (https://iasapp4.ias.gov.mo/exempt-apply), a partir das 9 horas da manhã do dia 18 de Julho, para declarar a isenção de participação no teste massivo de ácido nucleico. 

Os destinatários do primeiro grupo (idosos com idade avançada), para poderem beneficiar da isenção, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: pessoas que se encontrem em Macau, nascidos até 31 de Dezembro de 1942 (incluindo residentes e não residentes de Macau, sendo a idade confirmada pela data de nascimento contida no respectivo documentos de identificação); com mobilidade reduzida, ou seja, que dependem completamente de apoio de outrem na deslocação ou para a utilização de equipamentos de apoio para saírem de casa; precisem de cuidados de outrem, ou seja, que necessitam de assistência de outrem na realização das actividades de vida diária, nomeadamente beber e comer, vestir-se, tomar banho, ir a casa de banho e/ou movimentar o corpo, entre outras. 

Os destinatários do segundo grupo (pessoas com deficiência), para poderem beneficiar da isenção, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: sejam titulares do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social; com mobilidade reduzida, ou seja, que dependem completamente de apoio de outrem na deslocação, ou para a utilização de equipamentos de apoio para saírem de casa; precisem de cuidados de outrem, ou seja, que necessitam de assistência de outrem na realização das actividades de vida diária, nomeadamente beber e comer, vestir-se, tomar banho, ir a casa de banho e/ou movimentar o corpo, entre outras. 

Os destinatários dos dois grupos para ficarem isentos têm de declarar através dos seus cuidadores no “Link de declaração online para isenção de participação de idosos com idade avançada e de pessoas com deficiência no teste massivo de ácido nucleico (https://iasapp4.ias.gov.mo/exempt-apply), a partir do dia 18 de Julho. Caso as informações prestadas relativas à declaração estejam completas, será emitido de imediato o aviso de declaração com sucesso. O declarante (ou seja, o cuidador) deve captar a imagem do aviso para servir como prova. O declarante deve expressar que o interessado está permanentemente confinado em casa devido a mobilidade reduzida e dependente de cuidados de outrem, bem como reúne todos os requisitos para a isenção de participação no teste massivo de ácido nucleico. O declarante deve expressar ainda que é do seu conhecimento que o interessado deve ficar no actual domicílio e não pode sair durante o período de aplicação da medida de “estado relativamente estático” por ordem do Chefe do Executivo. As informações prestadas pelo declarante devem corresponder à verdade, sob pena de assumir a respectiva responsabilidade legal. Após a realização do teste de ácido nucleico no posto de testagem, o declarante pode levantar os materiais antiepidémicos distribuídos pelo Governo da RAEM para a pessoa isenta, mediante a apresentação da respectiva imagem captada do aviso, o original do documento de identificação e o código de saúde da pessoa isenta. 


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Declaração online para a isenção de participação de idosos com idade avançada e de
pessoas com deficiência no
teste massivo de ácido nucleico 
 

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