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Disposição de funcionamento dos equipamentos sociais subsidiados a partir do dia 10 de Agosto
Notícia
2022-08-09
Fonte:Instituto de Acção Social
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   O Instituto de Acção Social (IAS) vem anunciar que devido ao risco da situação da pandemia em Macau ser moderada, os equipamentos sociais diurnos e subsidiados retomarão gradualmente o seu funcionamento, a partir do dia 10 de Agosto. Na fase inicial da retoma de funcionamento, continuam a ser suspensas, provisoriamente, actividades envolvendo a aglomeração de pessoas e, em simultâneo, estabelecerão de modo adequado o limite ao número de participantes nos grupos de serviços essenciais.

   No período compreendido entre os dias 10 e 15 de Agosto, será provisoriamente mantida a disposição do limite máximo estabelecido, no âmbito dos serviços amigáveis, para o número de utentes permitido às creches, serviços de cuidados especiais diurnos para idosos e serviços de apoio vocacional para pessoas deficientes, todos subsidiados.

   É de referir ainda que os utentes de serviço, os trabalhadores e os visitantes de todos os equipamentos atrás mencionados deixarão de ter necessidade de apresentar comprovativos da realização tanto de teste de antigénio como de teste de ácido nucleico, aquando da entrada nos equipamentos. É provável que Macau venha a ser afectado pelo tempo instável, no dia 10 de Agosto, por isso, os utentes de serviços e familiares devem prestar atenção às informações recentes sobre o tempo. Em caso de necessidade, poderão pedir informações sobre a disposição dos serviços aos equipamentos a que pertencem.
 
   A partir do dia 10 de Agosto, serão levantadas todas as medidas de gestão em circuito fechado aplicadas a 11 lares de reabilitação e a um lar de tratamento de desintoxicação; a partir do dia 15 de Agosto, serão levantadas todas as medidas de gestão em circuito fechado actualmente vigentes em 24 lares de idosos no sentido de que estes retomem o seu normal funcionamento e que a disposição das visitas também volte à normalidade.
 
   O IAS agradece a todas as instituições de serviço social e seus trabalhadores, utentes de serviço e familiares pela colaboração e apoio dispensado nas medidas antiepidémicas do Governo da RAEM. 
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