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É necessário exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico com validade de 24 horas, a partir de 1 de Dezembro, aquando da entrada no Instituto de Acção Social e nos equipamentos que lhe estão subordinados
Comunicado de Imprensa
2022-11-30
Fonte:Instituto de Acção Social
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Em articulação com os trabalhos do Governo da RAEM, relativos à prevenção e controlo da epidemia, a partir de 1 de Dezembro, para a entrada no Instituto de Acção Social e nos equipamentos que lhe estão subordinados, todos os cidadãos e trabalhadores precisam de exibir o resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico cuja validade permanece durante as 24 horas após o dia de amostragem. A par disso, as pessaos que pretendam entrar nos mesmos, precisam de usar máscara, exibir o Código de Saúde de Macau, digitalizar o Código QR exclusivo para estabelecimentos e submeter-se à medição da temperatura corporal.
 
(Fim)
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