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Políticas de restrição de visitas entram em vigor em todos os lares de idosos, de reabilitação e de desintoxicação e reabilitação de Macau a partir de 19 de Dezembro
Comunicado de Imprensa
2022-12-18
Fonte:Instituto de Acção Social
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Tendo em consideração o desejo mais intenso e a necessidade mais acentuada dos familiares em visitar os utentes dos lares com a chegada do Solstício de Inverno, Natal e passagem de ano, o Instituto de Acção Social, após consultar o parecer dos Serviços de Saúde e ponderar as necessidades dos familiares e as exigências de prevenção pandémica, anuncia as seguintes políticas de restrição de visitas, com a entrada em vigor a partir de 19 de Dezembro em todos os lares de idosos, de reabilitação e de desintoxicação e reabilitação de Macau:
 
1. É permitida uma visita de 2 pessoas com duração máxima de 30 minutos, por utente por dia;
 
2. Os familiares ou amigos que pretendem visitar os utentes, devem apresentar o respectivo pedido junto dos lares com uma antecedência mínima de 24 horas, sendo a sua visita apenas permitida mediante a aprovação dos lares e de acordo com o horário indicado. Os lares podem determinar um limite máximo adequado de pessoas que realizam visita no mesmo horário;
 
3. Na entrada, os visitantes devem apresentar o comprovativo do resultado negativo do teste rápido de antígeno efectuado nas últimas duas horas (calculado com base na hora de teste que consta no código de saúde de Macau) e cumprir rigorosamente as medidas de prevenção em vigor, nomeadamente apresentar o código de saúde de Macau verde, submeter-se à medição da temperatura corporal e digitalizar o código local de estabelecimento;
 
4. As visitas devem decorrer em áreas ventiladas e indicadas pelo lar. Para os utentes que se encontram permanentemente acamados, com dificuldades na mobilidade e em outras situações especiais, os lares podem autorizar, excepcionalmente e caso as circunstâncias assim o permitam, a visita dos visitantes junto dos utentes acamados, depois de estarem devidamente equipados com equipamentos de protecção;
 
5. Os visitantes e os utentes devem ter a sua máscara posta durante toda a visita e manter uma distância de 1 metro entre si. Os visitantes devem utilizar máscaras do modelo N95, KN95 ou FFP2. Durante a visita, é proibida aos visitantes e utentes qualquer actividade que implica a remoção de máscara, como tomar refeição;
 
6. Os visitantes podem levar bens materiais, que serão entregues aos utentes após ser desinfectados pelo lar;
 
O Instituto de Acção Social irá actualizar e anunciar novas medidas em função do desenvolvimento da situação pandémica e das condições reais.
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