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As inscrições para o regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches começam a 9 de Janeiro
Comunicado de Imprensa
2022-12-28
Fonte:Instituto de Acção Social
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O regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches, promovido pelo Instituto de Acção Social em coordenação com as creches subsidiadas, terá as inscrições abertas a partir de 9 de Janeiro de 2023. Este regime permite às crianças, provenientes das famílias com dificuldades económicas e privadas de condições de serem cuidadas pela sua família, ter prioridade no acesso ao serviço de turmas em regime de dia inteiro nas creches subsidiadas.
 
As crianças requerentes devem ser residentes da RAEM com idade inferior a 3 anos. Para além das famílias monoparentais, com membros portadores de deficiência ou de doença crónica ou beneficiários do subsídio regular do IAS, também estão abrangidas as famílias compostas apenas por avós e netos, isto é, as famílias em que as crianças vivem somente com os seus avós paternos/maternos. O rendimento mensal global do agregado familiar do requerente não pode exceder o limite máximo abaixo indicado;
 
Número de elementos do agregado familiar Limite máximo do total de rendimento mensal
(patacas)
2 19,975
3 27,550
4 33,475
5 37,800
6 42,125
7 46,450
Igual ou superior a 8 50,675
 
  As famílias vulneráveis elegíveis podem aceder à Rede de Informação de Serviços de Cuidados à Criança na RAEM, em www.childcare.ias.gov.mo, entre as 9 horas do dia 9 de Janeiro e as 18 horas do dia 19 de Janeiro de 2023, para preencher e imprimir o formulário de pedido e entregá-lo, juntamente com os documentos exigidos, na sede do IAS ou num dos Centros de Acção Social do mesmo Instituto até às 18h00 do dia 20 de Janeiro, para que se possa proceder às respectivas formalidades. Os documentos necessários para a apresentação do pedido são: formulário de pedido devidamente preenchido na página electrónica e impresso e assinado, cópia do documento comprovativo da relação entre o requerente e a criança, cópia do documento de identificação de cada um dos membros coabitantes que constam do formulário do pedido, cópia do documento comprovativo do rendimento mensal dos membros do agregado familiar, cópia do documento comprovativo do estado familiar (família composta por avós e netos, monoparental, com membros portadores de deficiência ou de doença crónica) ou cópia do cartão de beneficiário do subsídio regular do IAS e cópia do documento comprovativo de morada. Na apresentação do pedido, é necessário o requerente exibir os originais dos respectivos documentos para efeitos de conferência.
 
Encontram-se o regulamento e as informações em causa disponíveis na página electrónica de “Rede de Informação de serviços de Cuidados a Criança na RAEM (www.childcare.ias.gov.mo)”.  Para mais informações, poderá ligar, durante as horas de expediente, para a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens do IAS através de 8399 7783.
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