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A comparticipação pecuniária referente ao ano de 2025 será atribuída, através do IAS, aos beneficiários qualificados dos Subsídios para Idosos e de Invalidez
Notícia
2025-07-08
Fonte:Instituto de Acção Social

O Instituto de Acção Social (IAS) irá ajudar o Governo da RAEM na atribuição da comparticipação pecuniária de 2025 aos beneficiários qualificados dos Subsídios para Idosos e de Invalidez. Os beneficiários qualificados do Subsídio para Idosos que residem fora de Macau e os beneficiários qualificados do Subsídio de Invalidez, caso tenham concluído a formalidade de prova de vida no dia 22 de Junho de 2025 ou antes, ser-lhes-á atribuída a comparticipação pecuniária em Julho, como previsto. No caso de não terem efectuado a prova de vida no prazo acima mencionado, é favor tratar da mesma o mais brevemente possível e o respectivo montante será atribuído no mês seguinte após a submissão da mesma.  

Além disso, para gestão do erário público e acompanhamento da situação dos beneficiários, o IAS continua a proceder ao “trabalho de verificação dos beneficiários do Subsídio para Idosos”. Em caso de não se proceder a formalidade da prova de vida ou dar resposta à verificação solicitada, tal irá influenciar a atribuição da comparticipação pecuniária deste ano. Para quaisquer informações, poderá ligar para a linha aberta do IAS 28367878 ou a linha aberta do Subsídio para Idosos 28366166, e visitar o website do IAS, www.ias.gov.mo.

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