Correção de cor:

黑色

Tamanhos de Letra:

A      A      A      A      A

Seleção de idioma:

X
X
 
Os beneficiários do subsídio de invalidez e os beneficiários do subsídio para idosos que residem no exterior que ainda não efectuaram a prova de vida devem proceder às formalidades, com a maior brevidade
Notícia
2025-08-15
Fonte:Instituto de Acção Social


O Instituto de Acção Social (IAS) relembra aos beneficiários do subsídio de invalidez e aos do subsídio para idosos que residem fora da região de Macau e que ainda não efectuaram a prova de vida deste ano, devem fazê-la com a maior brevidade possível. Em paralelo, os beneficiários do subsídio para idosos seleccionados devem tratar, o mais breve possível, das formalidades relativas à verificação, por forma a evitar que a atribuição do respectivo subsídio seja afectada. Caso os beneficiários tenham já tratadas das referidas formalidades, não precisam de voltar a fazê-la. 

As pessoas que tenham concluído o processo de prova de vida, antes ou até o dia 31 de Agosto do corrente ano, podem receber, segundo o previsto, o subsídio de invalidez e o subsídio para idosos no mês de Outubro; no entanto, se proceder às referidas formalidades depois do dia 31 de Agosto, os respectivos subsídios serão atribuídos posteriormente. Os beneficiários do subsídio para idosos que residem em Macau podem receber o subsídio para idosos conforme o período previsto, sem contudo, precisarem de efectuar a prova de vida. Para a consulta de informações relativas à prova de vida, poderá ser consultado o link: https://iasweb.ias.gov.mo/aliveRecord/. Seguem-se as formas para tratar da prova de vida:

 

1. Aceder à “Conta Única de Macau” e a seguir, escolher o serviço de prova de vida bem como introduzir, segundo as instruções, os dados e concluir os procedimentos relativos ao reconhecimento facial; 

2. Tratar a prova de vida através dos quiosques automáticos, distribuídos em mais de 40 locais diferentes em toda a cidade de Macau, para a recolha de impressão digital; 

3. Dirigir-se pessoalmente à Sede do IAS ou aos centros de acção social do IAS para o tratamento da prova de vida;

4. Remeter os documentos originais relativos à prova de vida para o Apartado 1188 de Macau.

Além disso, para uma melhor gestão do erário público e um melhor acompanhamento da situação dos beneficiários do subsídio para idosos, o IAS está a proceder aos “trabalhos da verificação de dados dos beneficiários do subsídio para idosos 2025”, tendo enviado por correio, na segunda quinzena de Julho, ofícios de verificação a 500 beneficiários. As pessoas que ainda não efectuaram as formalidades de verificação, devem, até o dia 31 de Agosto, proceder, com a maior brevidade possível, à confrmação ou actualização dos dados pessoais relativos ao subsídio para idosos através do preenchimento do formulário – “Requerimento do Subsídio para Idosos” ou do acesso à aplicação do telemóvel “Conta única de Macau”, de maneira a concluir as formalidades de verificação, evitando que a atribuição do respectivo subsídio seja afectada.  

Para quaisquer informações, poderá ser contactado o IAS através da Linha Aberta para o Subsídio para Idosos 28366166, ou da Linha de Informações 28367878.

回頂部Voltar ao topo
返回上一頁Voltar à página anterior
Endereço:Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau
Telefone:2836 7878
Telefax:2835 8573
E-mail:pr@ias.gov.mo
Direitos reservados. IAS © 2019