Serviço de acolhimento temporário, a curto prazo
O Serviço de acolhimento temporário tem o objectivo de proporcionar, a curto prazo, aos cuidadores das pessoas com deficiência mental uma oportunidade de poder atenuar a pressão causada por estar a cuidar dos seus familiares. Os cuidadores podem apresentar o seu pedido nos equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário, de acordo com as necessidades dos seus familiares com deficiência mental.
Destinatários:
1. Pessoas com deficiência mental; (Os equipamentos sociais admitem utentes de acordo com os seus graus de deficiência mental. Consulte a “lista dos equipamentos sociais que proporcionam serviço de acolhimento temporário”)
2. Com idade igual ou superior a 16 anos;
3. Com capacidade de adaptação a uma vida comunitária;
4. Sem doenças infecto-contagiosas.
Formalidades:
1. Regra geral, os cuidadores deverão apresentar o seu pedido aos equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário, com antecedência de duas semanas a 1 mês relativamente à data de utilização do referido serviço, podendo variar o período de requerimento de cada equipamento social. Para mais informações, consulte a “lista dos equipamentos sociais que proporcionam serviço de acolhimento temporário”;
2. Em eventuais casos de emergência, os cuidadores poderão contactar os equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário, os quais irão proceder de acordo com a situação de cada caso. Se não conseguir requerer o referido serviço, podem solicitar o serviço de encaminhamento ao IAS através dos equipamentos sociais de serviços de reabilitação diurnos a que pertencem, ou, apresentar *o pedido de serviço de acolhimento temporário nos seguintes centros de acção social subordinados ao IAS. Após a avaliação do pessoal do IAS, os casos serão adequadamente encaminhados para os equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário.
Destinatários:
1. Pessoas com deficiência mental; (Os equipamentos sociais admitem utentes de acordo com os seus graus de deficiência mental. Consulte a “lista dos equipamentos sociais que proporcionam serviço de acolhimento temporário”)
2. Com idade igual ou superior a 16 anos;
3. Com capacidade de adaptação a uma vida comunitária;
4. Sem doenças infecto-contagiosas.
Formalidades:
1. Regra geral, os cuidadores deverão apresentar o seu pedido aos equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário, com antecedência de duas semanas a 1 mês relativamente à data de utilização do referido serviço, podendo variar o período de requerimento de cada equipamento social. Para mais informações, consulte a “lista dos equipamentos sociais que proporcionam serviço de acolhimento temporário”;
2. Em eventuais casos de emergência, os cuidadores poderão contactar os equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário, os quais irão proceder de acordo com a situação de cada caso. Se não conseguir requerer o referido serviço, podem solicitar o serviço de encaminhamento ao IAS através dos equipamentos sociais de serviços de reabilitação diurnos a que pertencem, ou, apresentar *o pedido de serviço de acolhimento temporário nos seguintes centros de acção social subordinados ao IAS. Após a avaliação do pessoal do IAS, os casos serão adequadamente encaminhados para os equipamentos sociais de serviços de reabilitação que proporcionam serviço de acolhimento temporário.
Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Taxa de utilização do serviço:
A taxa de utilização do serviço é calculada diariamente, sendo o valor definido mediante as exigências dos equipamentos sociais. (Veja as taxas de utilização do serviço na lista dos equipamentos sociais que proporcionam serviço de acolhimento temporário)
Lista dos equipamentos sociais que proporcionam serviço de acolhimento temporário (Faça download aqui)
Fonte:IAS
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