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1. Estão isentos de encargos quer a emissão do cartão de registo quer a avaliação realizada após a apresentação do requerimento da emissão do mesmo.
2. De acordo com o "Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão", os conteúdos do relatório da avaliação do requerente serão registados na "base de dados sobre avaliação da deficiência", para servirem não só de referência para os estudos a realizar pelo Governo da RAEM, como também para o estabelecimento de medidas bem como para o planeamento de serviços.
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