Correção de cor:

黑色

Tamanhos de Letra:

A      A      A      A      A

Seleção de idioma:

X
X
 
Perguntas frequentes

Abra todas as perguntas

  • 1.Quais são as condições necessárias para apresentar uma solicitação? Resposta

    seguem-se as condições necessárias para o requerente:
    Residente permanente ou não-permanente da RAEM; e
    Portador de uma ou mais das seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência verbal, deficiência motora, deficiência intelectual, deficiência mental.

  • 2. Se um membro da família acabou de sofrer apoplexia/ataque cardíaco / outra doença grave e ainda está em tratamento hospitalar, pode solicitar o "cartão de registo de avaliação da deficiência"? Resposta

    A avaliação da deficiência só pode ser feita quando o estado de deficiência do requerente está estável, por isso, se o requerente se encontra num período instável e ainda necessita de tratamento hospitalar, não é apropriado temporariamente fazer a avaliação de deficiência. É recomendado que o requerente apresente o pedido quando estabilizar o seu estado de saúde, isto é, findo o internamento.

  • 3. Sofro de cancro ou epilepsia, posso solicitar o "cartão de registo de avaliação da deficiência"? Resposta

    Neste caso dependerá se as doenças de cancro, epilepsia ou diabetes provocam deficiência motora, visual, auditiva, verbal, intelectual ou mental. Por exemplo, se um paciente com diabetes precisar de remover um membro, tal levará a deficiência motora.





Endereço:Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau
Telefone:2836 7878
Telefax:2835 8573
E-mail:pr@ias.gov.mo
Direitos reservados. IAS © 2019