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Introdução
  Através do Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão, o Governo da RAEM procede à avaliação da situação de deficiência das pessoas deficientes e, por conseguinte, à emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência para as pessoas com grau de deficiência avaliado de acordo com o estipulado na lei, com vista a proporcionar-lhes melhores condições e como forma de apoio à sua reabilitação e reinserção social.
 
De acordo com o regime atrás referido, a deficiência está classificada em 6 tipos e 4 graus a seguir indicados:
 
6 tipos de deficiência: Deficiência visual
  Deficiência auditiva
  Deficiência verbal
  Deficiência motora
  Deficiência intelectual
  Deficiência mental
 
4 graus: Grau I : Deficiência ligeira
  Grau II : Deficiência moderada
  Grau III : Deficiência grave
  Grau IV : Deficiência profunda
 
  O presente folheto visa fornecer aos interessados que pretendam pedir o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, as instruções gerais sobre a forma de formular o seu pedido. Para obter informações pormenorizadas sobre o Regime atrás referido, é favor consultar o Regulamento Administrativo n.° 3/2011 – Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão, o qual pode ser descarregado no website do Instituto de Acção Social: http://www.ias.gov.mo.
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