Introdução
Através do Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão, o Governo da RAEM procede à avaliação da situação de deficiência das pessoas deficientes e, por conseguinte, à emissão do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência para as pessoas com grau de deficiência avaliado de acordo com o estipulado na lei, com vista a proporcionar-lhes melhores condições e como forma de apoio à sua reabilitação e reinserção social. | |
De acordo com o regime atrás referido, a deficiência está classificada em 6 tipos e 4 graus a seguir indicados: | |
6 tipos de deficiência: | Deficiência visual |
Deficiência auditiva | |
Deficiência verbal | |
Deficiência motora | |
Deficiência intelectual | |
Deficiência mental | |
4 graus: | Grau I : Deficiência ligeira |
Grau II : Deficiência moderada | |
Grau III : Deficiência grave | |
Grau IV : Deficiência profunda | |
O presente folheto visa fornecer aos interessados que pretendam pedir o Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência, as instruções gerais sobre a forma de formular o seu pedido. Para obter informações pormenorizadas sobre o Regime atrás referido, é favor consultar o Regulamento Administrativo n.° 3/2011 – Regime de Avaliação do Tipo e Grau da Deficiência, Seu Registo e Emissão de Cartão, o qual pode ser descarregado no website do Instituto de Acção Social: http://www.ias.gov.mo. |