Requisitos para o pedido
O requerente deve reunir os seguintes requisitos: | |
1.Ser residente permanente ou não permanente da RAEM; |
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2.Ser portador de um ou vários tipos de deficiência a seguir indicados: |
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1) | Deficiência visual: |
Refere-se a lesões das estruturas do globo ocular, da cavidade ocular, anexas ao olho e do seu sistema nervoso, ou a disfunções visuais, nomeadamente no que respeita à acuidade e campo visual binocular, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade; | |
2) | Deficiência auditiva: |
Refere-se a lesões das estruturas dos ouvidos externo, médio e interno, assim como do seu sistema nervoso, ou a disfunções auditivas permanentes de diferentes graus, como por exemplo, não se conseguem ouvir ou distinguir sons ambientais e vozes de volume normal, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade; | |
3) | Deficiência verbal: |
Consiste em deficiência a nível da linguagem e de produção da voz, referindo-se a lesões das estruturas e a disfunções vocais e linguísticas, causadas pela mutilação da laringe ou da língua, dando origem a limitações da actividade; | |
4) | Deficiência motora: |
Refere-se a lesões de estruturas do corpo humano relacionadas com o movimento (tais como dos músculos, ossos, articulações, bem como do seu sistema nervoso), ou a disfunções neuromusculo-esqueléticas e relacionadas com o movimento, cuja situação actual resulta da aplicação da melhor terapia e permanece durante um período superior a seis meses, dando origem a limitações da actividade; | |
5) | Deficiência intelectual: |
Refere-se a lesões das estruturas relacionadas com o cérebro ou a disfunções intelectuais, sendo evidente o nível de desenvolvimento da inteligência inferior ao da pessoa em geral e as limitações das funções intelectuais acompanhadas das limitações do comportamento adaptativo, dando origem a limitações da actividade; | |
6) | Deficiência mental: |
Refere-se a diversas doenças mentais ou a disfunções mentais gerais ou específicas do indivíduo, como por exemplo, limitações ao nível de cognição, sentimento, e comportamento voluntário, situação esta que não se recupera mesmo após um ano de tratamento ou que se mantém mais de um ano, segundo a respectiva previsão, dando origem a limitações da actividade. |