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Documentos necessários
O pedido deve ser acompanhado dos documentos abaixo indicados, os quais não serão devolvidos:
1. Formulário do impresso próprio devidamente preenchido;
2. Cópia do bilhete de identidade de residente permanente ou não perm anente da RAEM do requerente;
3. Duas fotografias recentes a cores, de 1½ ou 2 polegadas do requerente;
4. Fotocópia de documento comprovativo da residência do requerente;
5. Comprovativos de invalidez do requerente;
 
  1. 1)     Para as pessoas com deficiência visual, auditiva, verbal ou motora: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, documentos passados pelas instituições de reabilitação).
  2. 2)     Para as pessoas com deficiência intelectual: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacion ados (por exemplo, relatório de avaliação da capacidade geral / das funções cognitivas emitido pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), documentos comprovativos da escola, relatório de avaliação das instituições de reabilitação).
  3. 3)     Para as pessoas com deficiência mental: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, talão da consulta de psiquiatria).
  No entanto, será dispensada a entrega dos documentos atrás referidos, caso se verifique uma das seguintes situações:
 
  1. 1)     As deficiências são visíveis: no(s) braço(s), na(s) perna(s), no(s) globo(s) ocular(es), etc.
  2. 2)     Estudantes que se encontram a frequentar cursos do ensino especial, de turmas reduzidas do ensino especial ou do ensino integral de Macau;
  3. 3)     Utentes que se encontram a usufruir dos serviços das instituições de reabilitação de Macau;
  4. 4)     Indivíduos que foram avaliados pelo Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS ou pelo Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial da DSEJ.
  Para além disso, se o requerente tiver residência habitual no exterior e não lhe for possível vir a Macau para a avaliação, deve apresentar um relatório de avaliação que corresponda às exigências estabelecidas.
6. Caso o pedido seja feito por terceiro, deve ainda entregar os seguintes documentos:
 
  1. 1)     Cópia do documento de identificação do terceiro (para efeitos de verificação, deverá ser apresentado ao IAS o original desse documento);
  2. 2)     Outros documentos relacionados:
 
  • Declaração de procuração assinada pelo requerente ou outros documentos que possam comprovar a relação de representação entre o terceiro e o requerente;
  • Declaração assinada pelo terceiro, indicando os motivos que o levaram a apresentar o pedido em nome do requerente.
Endereço:Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau
Telefone:2836 7878
Telefax:2835 8573
E-mail:pr@ias.gov.mo
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