O pedido deve ser acompanhado dos documentos abaixo indicados, os quais não serão devolvidos: |
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Formulário do impresso próprio devidamente preenchido; |
2. |
Cópia do bilhete de identidade de residente permanente ou não perm anente da RAEM do requerente; |
3. |
Duas fotografias recentes a cores, de 1½ ou 2 polegadas do requerente; |
4. |
Fotocópia de documento comprovativo da residência do requerente; |
5. |
Comprovativos de invalidez do requerente; |
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- 1) Para as pessoas com deficiência visual, auditiva, verbal ou motora: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, documentos passados pelas instituições de reabilitação).
- 2) Para as pessoas com deficiência intelectual: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacion ados (por exemplo, relatório de avaliação da capacidade geral / das funções cognitivas emitido pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), documentos comprovativos da escola, relatório de avaliação das instituições de reabilitação).
- 3) Para as pessoas com deficiência mental: atestado médico passado por médico do Governo ou particular, ou outros documentos relacionados (por exemplo, talão da consulta de psiquiatria).
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No entanto, será dispensada a entrega dos documentos atrás referidos, caso se verifique uma das seguintes situações: |
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- 1) As deficiências são visíveis: no(s) braço(s), na(s) perna(s), no(s) globo(s) ocular(es), etc.
- 2) Estudantes que se encontram a frequentar cursos do ensino especial, de turmas reduzidas do ensino especial ou do ensino integral de Macau;
- 3) Utentes que se encontram a usufruir dos serviços das instituições de reabilitação de Macau;
- 4) Indivíduos que foram avaliados pelo Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do IAS ou pelo Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial da DSEJ.
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Para além disso, se o requerente tiver residência habitual no exterior e não lhe for possível vir a Macau para a avaliação, deve apresentar um relatório de avaliação que corresponda às exigências estabelecidas. |
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6. |
Caso o pedido seja feito por terceiro, deve ainda entregar os seguintes documentos: |
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- 1) Cópia do documento de identificação do terceiro (para efeitos de verificação, deverá ser apresentado ao IAS o original desse documento);
- 2) Outros documentos relacionados:
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- Declaração de procuração assinada pelo requerente ou outros documentos que possam comprovar a relação de representação entre o terceiro e o requerente;
- Declaração assinada pelo terceiro, indicando os motivos que o levaram a apresentar o pedido em nome do requerente.
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