Realização da avaliação
O Instituto de Acção Social (IAS) após receber o requerimento, procederá, em primeiro lugar, à confirmação da idoneidade do requerente e à verificação dos documentos entregues, de acordo com o estipulado no regulamento, e posteriormente, comunicará ao requerente que reúne os requisitos necessários, instruindo o mesmo sobre os procedimentos necessários para que seja submetido a avaliação no local indicado, de acordo com os critérios de avaliação, instrumentos e metodologia que o "Regime de Avaliação do Tipo e Grau de Deficiência, seu Registo e Emissão de Cartão" exige.
Relativamente aos requerentes que não reúnam requisitos exigidos ou que faltem documentos necessários, o IAS comunicará também o facto em causa.
Relativamente aos requerentes que não reúnam requisitos exigidos ou que faltem documentos necessários, o IAS comunicará também o facto em causa.