Regras a Observar pelo Requerente no Exterior
1. Avaliação |
Recebido o requerimento, e após a verificação dos documentos entregues e da qualidade do requerente nos termos da lei, será fixada a data do regresso a Macau do requerente e marcados o local, a data e a hora para a realização da avaliação, de acordo com os critérios, instrumentos e metodologia definidos no “Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão”. No caso de o requerente se encontrar numa situação especial (por exemplo: estar permanentemente acamado), que impede o seu regresso a Macau para ser avaliado, deve ser entregue ao Instituto de Acção Social o relatório completo da avaliação, feita de acordo com os instrumentos e a metodologia adequados pelas entidades de avaliação profissional do local onde reside o requerente. |
2. Contacto |
Após a recepção do requerimento, todo o contacto com o requerente será feito por correspondência, telefone ou e-mail. Por isso, o requerente deve fornecer a morada, o número de telefone e e-mail, na entrega do pedido. |