Correção de cor:

黑色

Tamanhos de Letra:

A      A      A      A      A

Seleção de idioma:

X
X
 
Emissão do cartão
Aos requerentes que na avaliação de deficiência forem considerados portadores de grau de deficiência de acordo com os critérios de avaliação do regulamento ser-lhes-á comunicado o facto e atribuído o cartão de registo, do qual constará a fotografia do portador e o registo do tipo e grau de deficiência. O prazo máximo de validade do cartão não excederá, em geral, cinco anos, mas no caso do portador do cartão se encontrar numa situação de deficiência que se considere irreversível, o prazo de validade concedido poderá exceder cinco anos. Para efeitos de renovação do cartão de registo, o portador necesssita de proceder, junto do IAS, às respectivas formalidades três meses antes de expirar o prazo de validade do cartão.
Endereço:Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau
Telefone:2836 7878
Telefax:2835 8573
E-mail:pr@ias.gov.mo
Direitos reservados. IAS © 2019